Sobre o Curso
Não deixe sua vida ficar por um fio
Consiste numa assessoria completa para Renovação ou emissão de AVCB e CLCB.
Análise da situação para se levantar exigências, fornecemos todos serviços abaixo:
-Teste de funcionamento de todos os equipamentos que constarem no projeto, se os mesmos encontram-se no local e estão em condição de uso (caso possua).
-Curso de Brigada de Incêndio, se constatado necessidade.
-Taxas de vistoria do corpo de bombeiro -ART ( anotações de responsabilidade técnica) que forem necessárias.
Após análise, relatório e adequações necessárias, a estimativa para vistoria do Bombeiro é de até 30 dias.
O A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação vistoriada possui as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo um período de validade.
O AVCB é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se, nos municípios do Estado de São Paulo.
O C.L.C.B. (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, certificando que, durante a vistoria, a edificação vistoriada possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo um período de validade.
O CLCB é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se, nos municípios do Estado de São Paulo.
Este Licenciamento se aplica às edificações com até 750 metros quadrados de área construída que atenda alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.
Professores com mais 30 anos de experiência, credenciados e formados pelo corpo de bombeiros.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B.
- I – construção e reforma;
- II – mudança da ocupação ou uso;
- III – ampliação da área construída;
- IV – regularização das edificações e áreas de risco;
- V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B.
- I – residências exclusivamente unifamiliares;
- II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.