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Equipamentos de segurança são indispensáveis em prédios e galpões, mas a Brigada de Incêndio também é!

Extintores, mangueiras, bombas de incêndio, luminárias de emergência e outras medidas de segurança devem estar sempre em dia, e os condomínios do Estado de São Paulo, por exemplo, são regidos por exigências do Corpo de Bombeiros, e estão sujeitos à obrigação de contar com um projeto de prevenção e combate ao incêndio, com treinamento de brigadistas. Isso é necessário para receber o AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A Brigada de Incêndio é obrigatória e o despreparo não tem vez!

Quando se trata de prevenção e minimização de acidentes e perdas nos condomínios, prédios e galpões, os primeiros minutos do incêndio são decisivos. Por isso, quando uma emergência acontece, é preciso saber como agir.

As orientações de segurança são bem claras: pessoas despreparadas poderão atrapalhar e ocasionar acidentes e riscos desnecessários. Por isso, é importante conhecer as necessidades básicas, tais como desligar quaisquer fontes de e disjuntores, utilizar os extintores e outros equipamentos com precisão e a diferença entre extintores de gás carbônico e de pó, bem como seus usos.

O de gás carbônico, é mais indicado para fogo em equipamentos elétricos; de pó, para incêndios em que há líquidos inflamáveis, como tintas, solventes e gasolina; e o de água, que não pode ser usado nas situações anteriores.

A exigência da brigada de incêndio é regulamentada pelo Decreto Estadual (SP) 56.819/2011 no Estado de São Paulo. Isso significa que você, que mora em um condomínio, trabalha em um prédio ou possui um galpão, pode exigir que a legislação vigente seja seguida e que as medidas de segurança obrigatória estejam em dia. 

Vistoria sem aviso prévio

O Corpo de Bombeiros pode vistoriar um condomínio, prédio ou galpão sem aviso prévio. Aqueles edifícios que não estiverem de acordo com a legislação estão sujeitos a sofrer as consequências, incluindo multas que ultrapassam R$ 200 mil, além do risco de interdição.

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