PPRA e PCMSO são termos que causam confusão na mente de empreendedores e empresários que não estão familiarizados com as medidas de segurança do trabalho e técnicas envolvidas, bem como a legislação em si.
A legislação brasileira em si já é de difícil compreensão, tanto para quem não tem muito conhecimento a respeito dela quanto para quem já está imerso nesse mundo e trabalha constantemente com aspectos jurídicos. É tanta coisa para decorar, interpretar e tantas mudanças surgindo a todo momento, que fica realmente complicado estar sempre atualizado.
Como existem tantos mistérios e interpretações confusas a respeito das leis trabalhistas, é preciso contar com o apoio de profissionais qualificados e com expertise nesse assunto, a fim de garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários e do ambiente de trabalho como um todo.
Afinal, bons resultados demandam cuidado com a saúde, não é mesmo?
Entenda o que é PPRA e PCMSO
A sigla assusta, mas o PPRA se refere apenas ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, algo que está relacionado à legislação trabalhista desde os anos 1990. O PPRA visa trazer maior segurança e qualidade de vida para o ambiente de trabalho, independentemente do tipo de ambiente:
- Escritórios;
- Co-working;
- Indústrias;
- Comércios.
E quaisquer outros tipos de estabelecimento no qual pessoas podem trabalhar.
O PPRA deve ser definido por empresas de segurança do trabalho e medicina ocupacional, a fim de garantir que os trabalhadores não estejam expostos a riscos desnecessários quando operam maquinários ou conduzem atividades inerentes às suas funções..
No caso do PCMSO, estamos falando do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele também foi introduzido na vida dos trabalhadores em meados dos anos 1990.
A ideia por trás dele é coletar dados que possam demonstrar possibilidades de risco à saúde colaborador e trabalhar na prevenção de eventuais problemas, apoiando o funcionário em casos onde há a necessidade de cuidar da sua saúde!
Portanto, o PPRA e PCMSO são muito mais do que simples termos relacionados à já complexa legislação brasileira. Eles devem fazer parte do cotidiano da empresa, a fim de garantir o máximo de eficiência, segurança, saúde e bem-estar aos colaboradores.
Se você ainda tem qualquer dúvida sobre o que é PPRA e PCMSO, CIPA ou quaisquer outros termos de segurança do trabalho e saúde ocupacional, entre em contato conosco ou deixe sua mensagem nos comentários!
Será um prazer falar com você e te ajudar.
Um abraço e até breve.
O que é CIPA – saiba como prevenir acidentes na sua empresa!
Você sabe o que é CIPA? Ouviu falar desse termo e não faz ideia do que significa ou da importância dele para o seu trabalho ou sua empresa?
Então, saiba que você pode estar correndo riscos sérios com a segurança e a saúde dos seus colaboradores (e a sua) e, no caso de ser um empresário, também pode ser multado!
O que é CIPA e para que serve?
Para começar, a CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Como o nome sugere, está relacionada à minimização dos acidentes de trabalho.
Dessa forma, é utilizada a CIPA, um instrumento ao qual os trabalhadores e empresas recorrem para garantir a prevenção contra acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
As empresas que possuem 20 funcionários ou menos não precisa de uma CIPA. Contudo, ainda é necessário treinar os colaboradores para quaisquer emergências que possam acontecer nas dependências da empresa.
Lidar com essas ocorrências através da CIPA é algo que está regulamentado pela Consolidação das Leis de Trabalho nos artigos 162 e 165, além da Norma Reguladora 5 (NR5).
A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores ou por eleições realizadas pelo empregador. A variância disso depende da direção da empresa, que deverá ditar as particularidades para a escolha.
A CIPA precisa promover um evento semanal anual – a Semana Interna da Prevenção de Acidentes, ou SIPAT. Além disso, é preciso realizar cursos, palestras e treinamentos voltados para a Segurança do Trabalho, elaborar Mapas de Riscos anualmente e fixá-los em locais estratégicos do ambiente de trabalho.
Por que ter a CIPA na minha empresa?
Agora que você sabe o que é CIPA, precisa entender o porquê de tê-la na sua empresa!
Ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes significa estar em conformidade com a legislação. Contudo, os benefícios da sua aplicação vão muito além disso.
Estamos falando da proteção da integridade do funcionário e das suas capacidades de trabalho. Sem a Segurança no Trabalho, você corre risco de ser multado e seus colaboradores podem sofrer danos parciais, totais, temporários e até permanentes.
Proteção para os colaboradores nunca é demais!
Além disso, a CIPA gera credibilidade e aumenta a confiabilidade da sua marca perante os clientes, fornecedores e até a concorrência, tornando-se uma forte vantagem competitiva e sinal de que você está comprometido não apenas com o trabalho, mas com a importância e saúde de cada indivíduo que trabalha ao seu lado.
Lembre-se: resultados grandiosos são sinônimo de segurança, felicidade e um ambiente de trabalho propício a gerar eficiência sem riscos à saúde dos colaboradores.
Se você ainda tem qualquer dúvida sobre o que é CIPA e como formar sua comissão, tornar seus profissionais especializados na segurança do trabalho e na saúde ocupacional, entre em contato conosco ou deixe sua mensagem nos comentários!
Será um prazer falar com você e te ajudar.
Um abraço e até breve.